A Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT) voltou ao tema da tabela de frete mínimo de transporte rodoviário. O texto, que havia sido suspenso em 22 de julho, dois dias depois de entrar em vigor, agora foi publicado com novas regras.
Dentre as mudanças que a resolução 5858/2019 trouxe, a principal inclui a obrigatoriedade no valor do pedágio, se houver, no cálculo do preço mínimo do transporte de carga.
O novo texto também estabelece que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.
E, ao que parece, o assunto não será encerrado neste ano. A ANTT abriu uma nova audiência pública, com o intuito de dialogar com o setor e estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). O período para envio das contribuições vai até dia 8 de dezembro de 2019.
(Dezembro/2019)