Desde o dia 20 de janeiro, estão em vigor novos valores para a tabela de piso mínimo de frente para o transporte rodoviário de carga, elaborada pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
Segundo a ANTT, ela traz um reajuste que varia de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação. Agora, as regras se aplicam a 12 categorias, já que houve a inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada.
Além disso, o texto inclui a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro (refeições e hospedagem) no cálculo do frete, bem como as despesas de pedágio. Foram criadas também duas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho, que leva menor tempo de carga e descarga. A resolução do texto mantém a previsão de que o cálculo do frete deve considerar a negociação com relação ao lucro do caminhoneiro, despesas relacionadas ao uso de contêineres, tributos e taxas. A inclusão desses itens, no entanto, não é obrigatória.
A criação da tabela, no entanto, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar no próximo mês três ações que questionam a constitucionalidade da medida. Se não houver alterações na programação, a sessão deve ocorrer no dia 19 de fevereiro.
(Janeiro/2020)