Foi sancionada uma nova lei (n.º 14.157/21), que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês).
A lei prevê que os motoristas, no futuro, só paguem pelos quilômetros que rodarem nas rodovias pedagiadas, e não os valores integrais, como acontece atualmente.
O sistema free-flow, ou pedágio sem cancelas, funcionará por meio de sistemas de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
A medida valerá para novos contratos de concessão nas rodovias. Para os contratos de concessão em curso, as mudanças vão precisar levar em conta os usuários frequentes, objetivando a redução no valor pago.
A lei é fruto de proposta que nasceu em 2011, para conceder isenção de pedágios para moradores de cidades instaladas junto a praças de cobrança. Em dezembro de 2019, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou projeto de lei sobre o tema. A regulamentação do sistema de pedágio por trecho rodado ficará a cargo do Contran e os motoristas poderão fazer o pagamento de várias formas, como cartão de crédito. Haverá multa para quem não efetuar os pagamentos.
(Junho/2021)