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ANTT publica resolução sobre isenção de pedágio sobre eixo suspenso

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 13 de outubro, a Resolução nº 4.898, sobre as medidas técnicas e operacionais para a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de cargas, que circulam vazios em rodovias federais concedidas.

A condição de veículo vazio poderá ser verificada a partir de 04 maneiras: avaliação visual, da documentação fiscal associada à viagem, do código identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do peso bruto total do veículo. A verificação poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

A isenção do pedágio para eixos suspensos estava prevista na Lei dos Caminhoneiros, de março de 2015. No prazo de 90 dias, as concessionárias de rodovias reguladas pela ANTT deverão apresentar proposta operacional para a verificação da condição de vazio. A proposta poderá prever a aplicação de qualquer uma das quatro formas estabelecidas, isoladas ou em conjunto. No estado de São Paulo, a cobrança está mantida. A Artesp, agência reguladora do Estado, considerou que as disposições da lei não se aplicam às rodovias paulistas.

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