Ainda não foi dessa vez que se chegou a um consenso sobre o tabelamento mínimo dos fretes.
Após uma audiência pública realizada no dia 27 de agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não tomará uma decisão sozinho e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para análise no plenário. Foram 04 horas de audiência, com representantes do setor produtivo e caminhoneiros apresentando suas argumentações.
De acordo com o ministro, faltam pareceres de alguns órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, para que ele remeta as ações ao plenário. A data do julgamento provavelmente só será definida após a troca de comando: no dia 13 de setembro a Ministra Cármen Lúcia deixa a presidência do Supremo e será substituída por Dias Toffoli.
O tabelamento do frete foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, agora convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que a regulamentou. Representantes da indústria e do agronegócio dizem que ela prejudica a livre concorrência e provoca inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final. Já o ministro dos Transportes, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a advogada-geral da União defendem o tabelamento, como forma de corrigir distorções do mercado.
(Setembro/2018)