A partir deste ano, as concessionárias de rodovias estaduais e federais passaram a oferecer a opção para emissão de documentos fiscais relativos ao pagamento de pedágios via internet, seguindo determinação da Receita Federal.
Em todo o pedágio, o usuário já recebe na hora um recibo – o Documento Fiscal Equivalente (DFE) – que comprova o pagamento. Entrando no site da concessionária até sete dias depois do pagamento do pedágio – seja em dinheiro ou por cobrança automática, o usuário pode emitir um documento fiscal com informações adicionais como CNPJ e número da placa do veículo.
Em termos tributários, nada muda, pois as empresas de transportes já podiam registrar os valores pagos em pedágio como despesa em seu balanço e fluxo de caixa. A emissão online é mais uma alternativa para o usuário que tenha perdido o comprovante, por exemplo, ou queira outro tipo de registro.
(Fevereiro/2018)