Documento fiscal de pedágio agora pode ser impresso na internet
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Documento fiscal de pedágio agora pode ser impresso na internet

A partir deste ano, as concessionárias de rodovias estaduais e federais passaram a oferecer a opção para emissão de documentos fiscais relativos ao pagamento de pedágios via internet, seguindo determinação da Receita Federal.

Em todo o pedágio, o usuário já recebe na hora um recibo – o Documento Fiscal Equivalente (DFE) – que comprova o pagamento. Entrando no site da concessionária até sete dias depois do pagamento do pedágio – seja em dinheiro ou por cobrança automática, o usuário pode emitir um documento fiscal com informações adicionais como CNPJ e número da placa do veículo.

Em termos tributários, nada muda, pois as empresas de transportes já podiam registrar os valores pagos em pedágio como despesa em seu balanço e fluxo de caixa. A emissão online é mais uma alternativa para o usuário que tenha perdido o comprovante, por exemplo, ou queira outro tipo de registro.

(Fevereiro/2018)


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