Governo Federal anuncia fim do seguro DPVAT
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Governo Federal anuncia fim do seguro DPVAT

Por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União no início de novembro, o governo federal anunciou o fim do seguro DPVAT. Para valer, a partir de 1° de janeiro de 2020, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 6 meses.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, DPVAT, é o seguro que faz a cobertura em casos de morte, invalidez permanente ou cobre despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O pagamento é obrigatório para todos os donos de veículos do país e realizado junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Instituído por lei em 1974, o seguro era requisito para que os condutores conseguissem renovar o licenciamento do veículo.

As indenizações em caso de morte podiam chegar até R$ 13.500, para familiares ou herdeiros da vítima. Para invalidez, também o mesmo valor, dependendo das sequelas. Já para despesas médicas, pode chegar a R$ 2.700.

De acordo com o Governo Federal, o fim do seguro tem como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

As posições contrárias à medida avaliam que o SUS (Sistema Único de Saúde) será um dos setores mais impactados com a medida, já que no ano passado, 45% da arrecadação do DPVAT foi direcionada para o Sistema Único de Saúde, ou o equivalente a R$ 2,1 bilhões. Nota da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, contesta os argumentos do governo federal, alegando que, por ser um seguro composto integralmente por receitas privadas dos proprietários, não tem contribuição e, portanto também não trará nenhum tipo de economia para os cofres públicos. A nota critica ainda a publicação da decisão sem debates públicos e sem identificação de soluções alternativas.

Caso o Congresso não coloque a Medida Provisória em votação este ano, ela perde validade após 120 dias de sua publicação, ou seja, em abril de 2020, porém o período entre janeiro e abril pode deixar eventuais vítimas de acidentes de trânsito sem cobertura do seguro no período.

(Novembro/2019)


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