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Instalações de pontos de repouso em rodovias têm regras definidas

Em novembro, o Ministério dos Transportes definiu os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de descanso nas rodovias federais. Sancionada em março de 2015, a Lei do Motorista estabelece que, a cada 5 horas e meia de trabalho, o motorista deve dar uma pausa na direção para descanso. Segundo a norma, o poder público deveria identificar e cadastrar os pontos de paradas e locais para espera, repouso e descanso que atendam aos requisitos previstos, porém, meses após a publicação da lei, muitas rodovias brasileiras ainda não possuem pontos de apoio adequados.

De acordo com a publicação do Ministério dos Transportes, os estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias podem solicitar o reconhecimento como ponto de parada e de descanso, por meio de um formulário eletrônico disponível nos sites do Ministério, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). No entanto, é necessário que tenham o CNPJ do local ativo, o alvará de funcionamento, e não vendam, forneçam ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento. Além disso, as condições de conforto, segurança e repouso dos motoristas devem ser respeitadas, bem como as condições de higiene e conservação do local.

O atendimento às normas será verificado por vistorias. O documento de certificação do ponto de parada e de descanso tem validade de cinco anos. Locais em fase de adaptação podem ter o reconhecimento provisório, válido por um ano.

Segundo a lei, o Poder Público tem cinco anos para aumentar a disponibilidade dos locais de repouso e descaso nas estradas, inclusive por meio da determinação de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.



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