Lei do farol é suspensa em todo o território nacional
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Lei do farol é suspensa em todo o território nacional

Em vigor oficialmente desde o dia 08 de julho, a lei 13.290/2016, conhecida como a Lei do Farol Baixo, foi suspensa no início de setembro. Ela determinava o uso obrigatório dos faróis acesos nas rodovias federais, estaduais ou distritais, bem como em trechos das vias que passem por dentro ou à margem de áreas urbanas, sob o argumento de que a medida garantiria mais segurança no trânsito. O descumprimento da regra era considerado infração média, com perda de 4 pontos.


A falta de sinalização nas rodovias, porém, apontada como um grande problema por especialistas e consultores de trânsito, fez com que o número de multas, logo nos primeiros dias da nova lei, chegasse a quase 15 mil em todo o território nacional. Atendendo ao pedido de liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), um juiz da vara federal de Brasília suspendeu a medida.


Na decisão, ele entendeu que os condutores não devem ser penalizados pela falta de sinalização exata nas rodovias, principalmente no perímetro urbano, onde nem sempre é possível identificar com exatidão onde começa uma via e termina uma rodovia estadual, determinando, então, que as multas deixem de ser aplicadas “até que haja a devida sinalização”.


Vale ressaltar que, embora a lei esteja suspensa, as multas aplicadas até o dia 02 de setembro continuam valendo. Alegando que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito, o governo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que iria recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão. Por enquanto, a Justiça Federal rejeitou o recurso.


Exame toxicológico

Outro assunto que também vive as disputas de liminares na justiça é a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões. Exigência para renovação ou obtenção da CNH nessas categorias, a necessidade do exame havia sido suspensa em julho em ao menos 12 estados, incluindo São Paulo. Agora, porém, o que vale no momento é a decisão de um desembargador federal de São Paulo, que revogou a liminar obtida do Detran, e, portanto, manteve a obrigatoriedade dos exames em todo o estado paulista.

(Setembro/2016)

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