Foi publicada no Diário Oficial do dia 9 de agosto de 2018, a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas, que havia sido negociada em maio, como condição para que caminhoneiros pusessem fim a uma greve que durou 11 dias.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por definir o piso do frete, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, aos pedágios e especificidades das cargas. A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, além de uma planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos valores.
A punição para quem não seguir a tabela desde 20 de julho deste ano é o pagamento de indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. O pedido de anistia às multas aplicadas contra empresas transportadoras e caminhoneiros que bloquearam estradas durante a greve foi o único item vetado na sanção presidencial.
Entidades contrárias à medida já se manifestaram na Justiça. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou que entraria com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o tabelamento dos preços mínimos do frete pelo governo federal. O órgão afirma que a medida traz custos bilionários, elevará os custos dos alimentos, além de ameaçar reduzir a produção agrícola em áreas distantes dos grandes centros.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) reforça o pedido ao STF pela suspensão cautelar dos efeitos da lei, por avaliar que a nova lei é inconstitucional.
No STF, já está agendada uma audiência pública sobre o assunto, convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de ações que questionavam o tabelamento do frete antes mesmo da sanção presidencial.
(Agosto/2018)