A partir de 1º de novembro entra em vigor a lei 13.281/2016, anunciada em maio, com diversas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), como o reajuste no valor das multas em todos os tipos de infrações.
O aumento varia entre 53% e 66%. Na infração leve, por exemplo, passa a ser cobrado o valor de R$88,38; quando cometer uma infração gravíssima, o motorista será multado em R$293,47.
Esta é a primeira vez que os valores das multas sofrem correção desde 2000, mas a partir de agora os reajustes serão anuais, baseados no IPCA – índice oficial da inflação no país – do período. A nova legislação também torna obrigatória a publicação anual da receita arrecada com a cobrança pelos órgãos que emitem as multas, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Outra mudança no CBT refere-se à alteração da categoria de algumas infrações, como o uso do celular pelo motorista. Antes considerada infração média, a falta agora passa a ser considerada gravíssima. Além da multa, custará ao motorista flagrado a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN).
Além disso, novas infrações foram criadas: para quem se negar a realizar o exame clínico ou teste do bafômetro para constatar embriaguez, a multa pode chegar ao valor de R$2.934,70, além da suspensão da CNH por um ano. Interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem autorização dos órgãos de trânsito passa a ser infração gravíssima com valor da multa multiplicado por 20, chegando a R$5.869,40.
Por fim, a lei concede anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros que participaram das manifestações ocorridas no final de 2015, quando rodovias foram bloqueadas em todo o país em protesto contra o governo.
(Outubro/2016)