Pbex Transportes - Recadastramento obrigatório de Transportadores Rodoviários já começou
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Polêmicas em torno da Faixa Ouro, também chamada de “Terceira placa”

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) retomou uma resolução de 2010, que havia sido abolida em 2011, e determinou novamente a obrigatoriedade da utilização da película refletiva prismática amarela, conhecida como “Faixa Ouro”, para veículos com peso bruto maior que 4.536 quilos. Por enquanto, a exigência será aplicada somente a veículos de carga novos, fabricados e licenciados a partir de 01 de julho de 2016, e a obrigatoriedade deve entrar em vigor a partir de 01 de setembro de 2016.

Contrárias à nova norma, algumas entidades estão tentando reverter mais uma vez a regra. A NTC &Logística apresentou em audiência junto ao Ministério das Cidades, novo estudo técnico, pleiteando a revogação da Resolução em vigor. O assunto está sendo examinado no âmbito do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

O argumento da obrigatoriedade é que a faixa ouro permite melhor visibilidade e contraste para a leitura dos caracteres em veículos de carga, através de dispositivos eletrônicos de fiscalização e agentes de trânsito, quando a placa do veículo não estiver visível. Antes da resolução, havia uma lei que obrigava veículos de carga a utilizarem uma identificação auxiliar com fundo verde e letras vermelhas pintadas, porém, as cores tinham baixo contraste e não eram reflexivas, o que dificultava a visualização durante a noite. A nova faixa também deve padronizar a identificação dos caminhões, para melhor controle e segurança nas estradas. A película reflexiva amarela deve ter durabilidade de 10 anos, e dados como placa, cidade e estado do veículo não podem ser afetados por lavagens, produtos químicos e exposição solar.

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